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Receita Federal estabelece novas diretrizes para a transação tributária em contencioso administrativo fiscal

Data da publicação: 10/07/2025

Por meio da Portaria RFB nº 555, publicada em 2025, a Receita Federal do Brasil atualizou as normas aplicáveis à transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal. A medida representa um avanço relevante na regulamentação dos instrumentos de resolução consensual de litígios tributários, reforçando a política de estímulo à regularização fiscal e à diminuição do passivo tributário nacional.

Entre as principais alterações introduzidas pela nova portaria, destacam-se:

  • Redução do valor mínimo para celebração de transações individuais, que passa de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, ampliando o alcance do mecanismo para um número maior de contribuintes;

  • Novas restrições à utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL, com o objetivo de conferir maior racionalidade ao uso desses créditos na quitação de débitos transacionados;

  • Imposição de regularidade fiscal contínua como condição para manutenção dos efeitos da transação, exigindo do contribuinte o cumprimento rigoroso de suas obrigações fiscais correntes durante toda a vigência do acordo.

Adicionalmente, foram publicados os Editais nº 4 e nº 5/2025, trazendo propostas específicas de transação para créditos tributários de até R$ 50 milhões. As condições previstas nesses editais incluem facilidades e prazos diferenciados para:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte;

  • Organizações da sociedade civil;

  • Instituições de ensino e entidades religiosas, entre outras.

Essas medidas refletem o esforço da Administração Tributária em promover maior equidade no tratamento de contribuintes, ao mesmo tempo em que buscam a efetividade na arrecadação e a redução do volume de litígios administrativos.

Empresas e entidades interessadas em avaliar a viabilidade de adesão às propostas ou em estruturar estratégias seguras de transação tributária devem contar com suporte jurídico especializado.

 

A SM Advogados está à disposição para prestar assessoria jurídica qualificada na análise, estruturação e formalização de transações tributárias, sempre com foco na legalidade, segurança jurídica e eficiência fiscal.

CVM Cria o Fácil, Regime para Acesso de Pequenas Empresas ao Mercado de Capitais

Data da publicação: 08/07/2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou recentemente a criação do Regime Facilitado de Registro de Companhia Aberta com Rito Simplificado — o regime FÁCIL. A iniciativa visa desburocratizar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais brasileiro, promovendo maior inclusão, transparência e eficiência na captação de recursos.

O novo regime é voltado a companhias com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, oferecendo condições simplificadas para o registro como companhia aberta na categoria B, destinada à negociação de valores mobiliários que não sejam ações.

Entre os principais benefícios do regime FÁCIL, destacam-se:

  • Redução de custos regulatórios e operacionais relacionados à abertura de capital;

  • Exigências contábeis e de governança adequadas ao porte da empresa, mantendo padrões mínimos de transparência e proteção aos investidores;

  • Maior previsibilidade e agilidade nos trâmites perante a CVM;

  • Estímulo ao financiamento via mercado de capitais, como alternativa ao crédito bancário tradicional.

A medida representa um avanço importante na democratização do mercado financeiro, especialmente para empresas que desejam crescer de forma estruturada e sustentável, com acesso a novas fontes de capital.

Empresários e gestores interessados em compreender melhor os requisitos do novo regime e avaliar sua viabilidade devem buscar orientação jurídica qualificada.

O time da SM Advogados está à disposição para assessorar empresas em todas as etapas desse processo, com segurança jurídica e foco no desenvolvimento estratégico do negócio.

STJ Confirma: ISS Compõe Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Data da publicação: 10/06/2025

Em uma decisão de grande impacto para empresas que operam sob o regime de lucro presumido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240, consolidou o entendimento de que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por que essa decisão é relevante?

Essa confirmação pelo STJ é significativa por diversos motivos:

  • Consolidação da Inclusão: Embora o ISS já viesse sendo considerado na composição da receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, a presente decisão pacifica a questão, eliminando discussões e eventuais contestações sobre essa inclusão.
  • Aumento da Carga Tributária: Para as empresas que optam pelo regime de lucro presumido, essa deliberação implica diretamente um aumento na carga tributária. Isso ocorre porque o ISS, agora definitivamente incluído na base de cálculo, não poderá ser excluído para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, resultando em um montante maior de impostos a pagar.
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O que as empresas devem fazer?

Diante desse cenário, torna-se imperativo que as empresas revisitem suas estratégias fiscais:

  • Reavaliar o Regime de Tributação: É crucial analisar a conveniência de permanecer no regime de lucro presumido ou migrar para o lucro real. No regime de lucro real, as despesas operacionais, incluindo o ISS, podem ser deduzidas da base de cálculo, o que pode representar uma economia tributária significativa para algumas empresas.
  • Revisar Planejamento Financeiro e Contratos: A decisão exige uma revisão aprofundada do planejamento financeiro e dos contratos, a fim de ajustar as projeções de custos e receitas, e, se necessário, realinhar a precificação de serviços para absorver o impacto tributário.

É fundamental que as empresas fiquem atentas aos efeitos dessa decisão, que certamente se farão sentir nos anos de 2025 e 2026. Nesse contexto, a assessoria tributária especializada torna-se um recurso indispensável para orientar a tomada de decisões estratégicas e garantir a conformidade fiscal, minimizando os impactos financeiros dessa nova interpretação.M4rketin!@#2025

STJ Limita Prazo para Utilização de Créditos Tributários: Impactos para o Contribuinte

Data da publicação: 04/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou recentemente seu posicionamento a respeito do prazo para a utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A 2ª Turma da Corte estabeleceu que o contribuinte terá um período máximo de 5 anos para usufruir do crédito tributário, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que o reconheceu.

Anteriormente, o entendimento predominante permitia a utilização desses créditos por tempo indeterminado, conferindo maior flexibilidade aos contribuintes. A mudança representa uma guinada significativa na jurisprudência e ocorre em um cenário de intensificação das medidas governamentais para o aumento da arrecadação.

Essa nova interpretação levanta preocupações relevantes, especialmente quando confrontada com a realidade da morosidade administrativa. A Receita Federal frequentemente desconsidera:

  • O direito constitucional à razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
  • A obrigação legal de decidir em até 360 dias, conforme previsto no Art. 24 da Lei nº 11.457/2007.

Como consequência, é comum que processos administrativos permaneçam paralisados por períodos superiores a 5 anos, sem qualquer resolução. O paradoxo é que, após uma longa espera pela manifestação do órgão fiscal, o contribuinte se vê limitado a um prazo de apenas 5 anos para a efetivação do crédito reconhecido judicialmente.

Essa nova diretriz do STJ impõe um desafio adicional ao contribuinte, que já enfrentava obstáculos significativos na gestão e aproveitamento de seus créditos tributários. A complexidade do cenário se agrava, exigindo uma análise ainda mais estratégica e um acompanhamento processual rigoroso para garantir o exercício do direito dentro do novo lapso temporal.